sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

Por democracia na Eleição do SINTUFAL!

Veja abaixo o requerimento que a Oposição protocolou para que a Direção do Sintufal reveja seu encaminhamento de fazer a eleição em Janeiro, quando grande parte da categoria está de férias, e sem seguir os prazos estatutários. 

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REQUERIMENTO

À Direção Colegiada do SINTUFAL,

Vimos requerer à Direção Colegiada do SINTUFAL que reveja sua posição de realizar a eleição para nova direção colegiada do sindicato nos dias 19 e 20 de janeiro de 2016, conforme previsto em Edital 001/2015, de 10 de dezembro de 2015. De acordo com o estatuto do Sintufal (art. 44), “A eleição deverá ser convocada num prazo de, pelo menos, 3 (três) meses antes do término do atual mandato em vigor”. Sabendo que o mandato da atual direção se encerra no próximo dia 25/01/2016, é flagrante o descumprimento dos prazos estatutários.
Cabe considerar também que Janeiro é um mês onde parte substancial da categoria encontra-se de férias, o que comprometerá a ampla participação no processo e, por conseguinte, ferirá a democracia do pleito.
                Vale salientar que a nossa greve de técnicos deste ano, encerrou-se no dia 13 de outubro, portanto, em tempo hábil para realização, sem atropelos, da eleição ainda neste ano. Em vários outros Sindicatos da base da FASUBRA, que também estiveram em greve, como no Paraná, no Espírito Santo, no Rio Grande do Norte, em Uberlândia, Mato Grosso e no Pará, houve eleição em Novembro e Dezembro do corrente ano. Acrescentamos ainda que a eleição para Reitoria não pode ser utilizada como argumento, uma vez que a Adufal realizou seu escrutínio após o referido pleito.
                Também, é injustificável que as alterações estatutárias, aprovadas no último Congresso do Sintufal, realizado em Abril de 2015, tenham sido encaminhadas para registro somente entre Novembro e Dezembro. O Congresso determinou um prazo de 4 meses para realização do registro das alterações e caberia a Direção do Sindicato, por obrigação, a efetivação do mesmo, ainda que houvesse tido atraso da Comissão responsável (estabelecida no Congresso) em sistematizar as alterações aprovadas, o que não aconteceu.
                Neste sentido, deveríamos ter realizado a eleição no máximo em Dezembro, com Edital publicado sob as normas do Estatuto alterado no último Congresso, garantindo a normalidade do processo democrático da Entidade. Contudo, como vimos, os prazos normais não foram cumpridos e a eleição foi postergada para 2016.
                Tendo em vista esta situação, para garantir a democracia ampla que tal pleito exige e merece, com prazos razoáveis para campanha, faz-se necessário que a eleição seja realizada em Março de 2016. É preciso, portanto, que a Direção retifique o Edital 001/2015.
O fato do mandato da atual Direção terminar em 25 de janeiro de 2016, não pode ser impeditivo para que o processo eleitoral da nova direção seja realizado em Março de 2016. O Sindicato deve resolver, de acordo com seus fóruns, o melhor encaminhamento para esta questão. Assim como deve resolver as pendências nas prestações de contas de 2013 e 2014, que ainda não foram aprovadas em Assembleia. De todo modo, o mais importante, é que a democracia da entidade seja garantida, tendo uma eleição com participação ampla e efetiva, o que – insistimos – demanda tempo e ocasião razoável para campanha e votação.
               
Pede Deferimento,       


Maceió, 16 de Dezembro de 2015