Veja abaixo o requerimento que a Oposição protocolou para que a Direção do Sintufal reveja seu encaminhamento de fazer a eleição em Janeiro, quando grande parte da categoria está de férias, e sem seguir os prazos estatutários.
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REQUERIMENTO
À Direção Colegiada do SINTUFAL,
Vimos requerer
à Direção Colegiada do SINTUFAL que reveja sua posição de realizar a eleição
para nova direção colegiada do sindicato nos dias 19 e 20 de janeiro de 2016,
conforme previsto em Edital 001/2015, de 10 de dezembro de 2015. De acordo com
o estatuto do Sintufal (art. 44), “A eleição deverá ser convocada num prazo de,
pelo menos, 3 (três) meses antes do término do atual mandato em vigor”. Sabendo
que o mandato da atual direção se encerra no próximo dia 25/01/2016, é
flagrante o descumprimento dos prazos estatutários.
Cabe
considerar também que Janeiro é um mês onde parte substancial da categoria
encontra-se de férias, o que comprometerá a ampla participação no processo e,
por conseguinte, ferirá a democracia do pleito.
Vale
salientar que a nossa greve de técnicos deste ano, encerrou-se no dia 13 de
outubro, portanto, em tempo hábil para realização, sem atropelos, da eleição
ainda neste ano. Em vários outros Sindicatos da base da FASUBRA, que também estiveram
em greve, como no Paraná, no Espírito Santo, no Rio Grande do Norte, em
Uberlândia, Mato Grosso e no Pará, houve eleição em Novembro e Dezembro do
corrente ano. Acrescentamos ainda que a eleição para Reitoria não pode ser
utilizada como argumento, uma vez que a Adufal realizou seu escrutínio após o
referido pleito.
Também,
é injustificável que as alterações estatutárias, aprovadas no último Congresso
do Sintufal, realizado em Abril de 2015, tenham sido encaminhadas para registro
somente entre Novembro e Dezembro. O Congresso determinou um prazo de 4 meses
para realização do registro das alterações e caberia a Direção do Sindicato,
por obrigação, a efetivação do mesmo, ainda que houvesse tido atraso da
Comissão responsável (estabelecida no Congresso) em sistematizar as alterações
aprovadas, o que não aconteceu.
Neste
sentido, deveríamos ter realizado a eleição no máximo em Dezembro, com Edital
publicado sob as normas do Estatuto alterado no último Congresso, garantindo a
normalidade do processo democrático da Entidade. Contudo, como vimos, os prazos
normais não foram cumpridos e a eleição foi postergada para 2016.
Tendo em vista esta situação, para garantir
a democracia ampla que tal pleito exige e merece, com prazos razoáveis para
campanha, faz-se necessário que a eleição seja realizada em Março de 2016. É
preciso, portanto, que a Direção retifique o Edital 001/2015.
O fato do
mandato da atual Direção terminar em 25 de janeiro de 2016, não pode ser
impeditivo para que o processo eleitoral da nova direção seja realizado em
Março de 2016. O Sindicato deve resolver, de acordo com seus fóruns, o melhor
encaminhamento para esta questão. Assim como deve resolver as pendências nas
prestações de contas de 2013 e 2014, que ainda não foram aprovadas em
Assembleia. De todo modo, o mais importante, é que a democracia da entidade
seja garantida, tendo uma eleição com participação ampla e efetiva, o que –
insistimos – demanda tempo e ocasião razoável para campanha e votação.
Pede
Deferimento,
Maceió, 16 de Dezembro
de 2015